Levítico 13

1O SENHOR falou ainda a Moisés e a Arão, dizendo:

2Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação, uma pústula ou uma mancha lustrosa, que apareça na pele como uma praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.

3O sacerdote examinará a lesão na pele da carne; se o pelo na lesão se tornar branco e a lesão parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é uma praga de lepra; o sacerdote, ao vê-la, a declarará imunda.

4Se a mancha na pele de sua carne for branca, não parecer mais profunda do que a pele e os pelos não tiverem se tornado brancos, então o sacerdote isolará quem tem a praga por sete dias.

5E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e, se a mancha parecer ter parado e não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.

6E o sacerdote o examinará novamente no sétimo dia; se a ferida regrediu e não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; é apenas uma ferida, e ele lavará suas vestes e será considerado limpo.

7Mas, se a erupção na pele se estender bastante, após ter sido mostrada ao sacerdote para a sua purificação, ela será apresentada novamente ao sacerdote.

8O sacerdote o examinará, e se a mancha na pele se tiver espalhado, o sacerdote o declarará impuro; é lepra.

9Quando houver uma praga de lepra em um homem, ele será levado ao sacerdote.

10O sacerdote o examinará; e se houver uma inchação branca na pele que tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,

11é lepra antiga na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo e não o isolará, pois é impuro.

12Se a lepra se desenvolver completamente na pele e cobrir toda a pele da pessoa afetada, desde a cabeça até os pés, conforme a avaliação do sacerdote,

13então o sacerdote examinará, e se a lepra tiver coberto toda a sua carne, declarará que a pessoa com a praga está limpa; toda a pele se tornou branca; está limpa.

14Mas no dia em que aparecer nela carne viva, será imunda.

15Ao ver o sacerdote a carne viva, a declarará imunda; a carne é imunda; é lepra.

16Se a carne viva se transformar e mudar para branca, então ele deverá apresentar-se ao sacerdote.

17E o sacerdote o examinará, e, se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.

18Se também a carne na qual houver uma úlcera cicatrizar,

19e, no lugar da ferida, houver uma inchação branca ou uma bolha branca avermelhada, será apresentado ao sacerdote.

20E o sacerdote examinará; se parecer mais profunda do que a pele e os pelos estiverem brancos, o sacerdote o declarará imundo; é uma praga de lepra, brotada a partir da úlcera.

21Mas, se o sacerdote a examinar e não encontrar pelo branco nela, nem perceber que está mais profunda do que a pele, mas que está encolhida, então o sacerdote a isolará por sete dias.

22Se depois se espalhar bastante pela pele, o sacerdote a declarará imunda; é uma praga.

23Mas, se a mancha permanecer em seu lugar, não se espalhando, é inflamação do abscesso; o sacerdote, portanto, a declarará limpa.

24Se houver queimadura de fogo na pele, e na parte cicatrizada da queimadura aparecer uma pápula branca avermelhada ou branca,

25e o sacerdote, ao vê-la, perceber que o pelo na lesão se tornou branco e que a ferida parece mais profunda do que a pele, é lepra que se desenvolveu a partir da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará imunda; é uma praga de lepra.

26Mas, se o sacerdote, ao vê-la, notar que na mancha não há pelo branco e que não está mais profunda do que a pele, mas apenas elevada, o sacerdote a isolará por sete dias.

27O sacerdote a examinará no sétimo dia; se a lesão tiver se espalhado bastante na pele, o sacerdote a declarará imunda; é uma praga de lepra.

28Se a pápula permanecer em seu lugar e não se espalhar pela pele, mas se retrair, trata-se de inchação proveniente da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará limpa, pois é um sinal da queimadura.

29Se alguém, homem ou mulher, tiver uma praga na cabeça ou na barba,

30e o sacerdote, ao examinar a ferida, perceber que ela parece mais profunda do que a pele e que há pelo amarelo e fino nela, o sacerdote a declarará impura; é tinha, lepra da cabeça ou da barba.

31Se o sacerdote examinar a praga da tinha e constatar que ela não é mais profunda do que a pele e que não há pelo preto nela, então o sacerdote isolará quem tem a praga da tinha por sete dias.

32O sacerdote examinará a lesão no sétimo dia; se a lesão não tiver se espalhado, e se nela não houver pelo amarelo, nem parecer mais profunda do que a pele,

33então se raspará; mas não se raspará a mancha; e o sacerdote encerrará a mancha pela segunda vez por sete dias.

34Então o sacerdote a examinará no sétimo dia; e, se a mancha não tiver se espalhado na pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote a declarará limpa; lavará suas vestes e será limpo.

35Mas, se a mancha tiver se espalhado bastante na pele após a sua purificação,

36o sacerdote o examinará; e, se a mancha tiver se estendido na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo: ele está imundo.

37Mas, se a mancha parecer ter parado e nela tiver crescido pelo escuro, a mancha está sã; ele está limpo. Portanto, o sacerdote o declarará limpo.

38Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele do corpo,

39o sacerdote examinará; e, se na pele do corpo aparecerem manchas brancas e opacas, é empola branca que brotou na pele; ele está limpo.

40Quando a cabeça de um homem ficar calva, ele é calvo, mas está limpo.

41Se a calvície for na parte frontal da cabeça, é calvo pela frente; mas está limpo.

42Porém, se na calva ou na meia-calva houver uma praga branca avermelhada, é lepra brotando na calva ou na meia-calva.

43O sacerdote o examinará; e, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva estiver branca e avermelhada, com aparência semelhante à da lepra na pele do corpo,

44aquele homem é leproso e está imundo; o sacerdote o declarará totalmente imundo, pois a sua praga está na cabeça.

45O leproso em quem estiver a praga usará roupas rasgadas, deixará a cabeça descoberta, cobrirá o lábio superior e clamará: "Imundo! Imundo!"

46Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, e viverá sozinho; a sua habitação será fora do acampamento.

47Quando houver praga de lepra em alguma veste, seja de lã ou de linho,

48seja em fio urdido ou em fio tecido, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto de couro,

49e a praga no vestido, no couro, no fio urdido, no fio tecido ou em qualquer objeto de couro aparecer esverdeada ou avermelhada, é praga de lepra; portanto, será apresentada ao sacerdote.

50O sacerdote examinará a praga e a isolará por sete dias.

51No sétimo dia examinará a praga; se ela tiver se estendido no vestido, no fio urdido, no fio tecido, na pele ou em qualquer objeto feito de couro, é lepra roedora e está imunda.

52Por isso, aquele vestido, fio urdido ou fio tecido, de lã ou de linho, ou qualquer objeto de couro em que houver a praga será queimado, porque é lepra roedora; será queimado com fogo.

53Mas, se o sacerdote, ao examiná-la, verificar que a praga não se espalhou no vestido, no fio urdido, no fio tecido ou em qualquer objeto de couro,

54então o sacerdote ordenará que se lave o objeto em que estava a praga e o encerrará novamente por sete dias.

55O sacerdote, examinando a praga depois que for lavada, ao ver que ela não mudou de aparência nem se espalhou, estará imunda; com fogo a queimará, pois é praga penetrante, seja na face ou no avesso.

56Mas, se o sacerdote observar que a praga se recolheu depois de ser lavada, então a rasgará do vestido, da pele ou do fio urdido ou tecido.

57E, se ainda aparecer no vestido, no fio urdido, no fio tecido ou em qualquer objeto de couro, é lepra brotante; com fogo queimarás aquilo em que há a praga.

58Mas o vestido, o fio urdido ou tecido, ou qualquer objeto de couro que você lavar, e do qual a praga se retirar, será lavado uma segunda vez e ficará limpo.

59Esta é a lei sobre a praga da lepra nos vestidos de lã ou de linho, no fio urdido ou tecido, ou em qualquer objeto de couro, para declará-los limpos ou imundos.