Levítico 6

1Disse ainda o Senhor a Moisés:

2Quando alguém pecar e transgredir contra o Senhor, negando ao seu próximo aquilo que lhe foi confiado, ou o que ele colocou sob sua responsabilidade, ou o roubo, ou o que retiver violentamente do seu próximo;

3Ou, se encontrar algo perdido e negar, fazendo um falso juramento, ou cometer qualquer outra falta que o homem costuma praticar;

4Então, se alguém pecar e se tornar culpado, deverá restituir o que roubou, ou o que reteve de forma indevida, ou o depósito que lhe foi confiado, ou o que encontrou perdido.

5Ou tudo aquilo sobre o que jurou falsamente; restituirá por inteiro no valor correspondente e ainda acrescentará um quinto a quem pertence, no dia da sua expiação.

6E para a sua expiação, trará ao Senhor um carneiro sem defeito do rebanho, de acordo com a sua avaliação, para a expiação pela culpa, e o entregará ao sacerdote.

7E o sacerdote fará a expiação por ela diante do Senhor, e será perdoada de qualquer ofensa que cometeu, sendo culpada nelas.

8Então o Senhor falou a Moisés, dizendo:

9Ordene a Arão e seus filhos, dizendo: Esta é a lei do holocausto: o holocausto ficará sobre o altar durante toda a noite até a manhã, e o fogo do altar arderá nele.

10O sacerdote vestirá suas roupas de linho e colocará calças de linho sobre o corpo, e levantará as cinzas, quando o fogo consumir o holocausto sobre o altar, e as colocará ao lado do altar.

11Depois, ele tirará suas vestes e vestirá outras roupas; levará as cinzas para fora do acampamento, para um lugar limpo.

12O fogo sobre o altar arderá continuamente e não se apagará; o sacerdote acenderá lenha sobre ele cada manhã, e sobre ele porá em ordem o holocausto, e queimará sobre ele a gordura das ofertas pacíficas.

13O fogo deve arder continuamente sobre o altar e nunca se apagará.

14E esta é a lei da oferta de manjares: um dos filhos de Arão a oferecerá perante o Senhor, diante do altar.

15E dele tomará seu punhado cheio da flor de farinha da oferta, do seu azeite e todo o incenso que estiver sobre a oferta de manjares; então o queimará sobre o altar, sendo um aroma suave, como memorial ao Senhor.

16E o restante dela será comido por Arão e seus filhos; deverá ser comido em lugar santo, no pátio da tenda da congregação.

17O pão levedado não será cozido; é a porção que lhes dei das minhas ofertas queimadas; é coisa santíssima, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.

18Todo macho entre os filhos de Arão poderá comer dela; será um estatuto perpétuo para as suas gerações, das ofertas queimadas ao Senhor; tudo o que tocar nelas será sagrado.

19O Senhor falou ainda a Moisés, dizendo:

20Esta é a oferta de Arão e de seus filhos, que oferecerão ao Senhor no dia em que for ungido: a décima parte de um efa de flor de farinha pela oferta de manjares contínuos; a metade dela pela manhã e a outra metade à tarde.

21Em uma panela, será feita com azeite; cozida, a trarás e os pedaços cozidos da oferta oferecerás em aroma agradável ao Senhor.

22Também o sacerdote que for ungido entre os filhos de Arão fará o mesmo; por estatuto perpétuo, toda será queimada diante do Senhor.

23Toda a oferta do sacerdote será completamente queimada; não será consumida.

24Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

25Fale a Arão e a seus filhos, dizendo: Esta é a lei da oferta pela expiação do pecado: no lugar onde se imola o holocausto, deverá ser imolada a oferta pela expiação do pecado perante o Senhor; é coisa santíssima.

26O sacerdote que a oferecer pelo pecado a comerá; no lugar santo se comerá, no pátio da tenda da congregação.

27Tudo o que tocar a sua carne será santo; se alguém espargir do seu sangue sobre o seu vestido, você lavará o que caiu em um lugar santo.

28O recipiente de barro em que for cozinhada será quebrado; porém, se for cozinhada em um recipiente de cobre, deverá ser esfregado e lavado com água.

29Todo macho entre os sacerdotes poderá comê-la; é coisa santíssima.

30Porém, nenhuma expiação pelo pecado, cujo sangue é trazido à tenda da congregação para expiação no santuário, será comida; será queimada no fogo.